No ano de 2017 entra em vigência o novo estatuto que rege o Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça. O documento foi construído de forma consensual por membros do Conselho e direção do Instituto, como forma de adequar a Organização à nova lei das ONGs, de 13 de setembro de 2014.
A Nova Lei, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que institui um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), aprimora as relações entre Estado e OSCs, aumentando a transparência e fechando portas para a ocorrência de irregularidades.
Inspirado nessa legislação, o novo estatuto reforça as atribuições do Instituto que, em 2016, completou sua primeira década. Porém traz inovações que modernizam a atuação do IORM, permitindo uma nova estrutura de gestão, ainda mais ágil.
Os valores da transparência, eficiência e agilidade estão presentes no novo estatuto. Um aspecto muito relevante nas alterações propostas é que o documento confere ainda mais segurança jurídica às empresas apoiadoras do IORM.
O que está em nosso Estatuto
Definição clara do escopo de trabalho do Instituto
- Promover a assistência social e o desenvolvimento humano, fornecendo proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice, especialmente por meio de ações, serviços, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoramento e da defesa e garantia de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social;
- Promover a cultura como um veículo de transformação e renovação de grupos sociais, através da participação ativa na dança, música, literatura, artes plásticas, teatro, cinema e outros;
- Promover a educação de crianças e adolescentes em situação de risco social por meio de iniciativas complementares às da escola formal, contribuindo para a educação integral;
- Estimular e apoiar a prática desportiva de crianças e adolescentes para contribuir com a educação integral que acontece em vários tempos e espaços, muito além da escola e sobretudo, junto com a escola;
- Estimular a geração de renda por meio da experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Promover o voluntariado;
- Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
Confira as principais alterações
- Dissolução de cargos diretivos e criação do Conselho
- Instituição do Fundo do IORM
O Novo Estatuto prevê a criação de um Fundo Patrimonial que ampliará a solidez do Instituto. Além dos recursos serem voltados para o custeio dos Projetos, o Estatuto permite a formação de uma poupança específica para projetos de longo prazo e reforço de caixa do IORM.