fechar
Institucional

Para adequação à recém-editada lei das ONGs, IORM tem novo Estatuto

IORM – Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça

No ano de 2017 entra em vigência o novo estatuto que rege o Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça. O documento foi construído de forma consensual por membros do Conselho e direção do Instituto, como forma de adequar a Organização à nova lei das ONGs, de 13 de setembro de 2014.

A Nova Lei, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que institui um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), aprimora as relações entre Estado e OSCs, aumentando a transparência e fechando portas para a ocorrência de irregularidades.

Inspirado nessa legislação, o novo estatuto reforça as atribuições do Instituto que, em 2016, completou sua primeira década. Porém traz inovações que modernizam a atuação do IORM, permitindo uma nova estrutura de gestão, ainda mais ágil.

Os valores da transparência, eficiência e agilidade estão presentes no novo estatuto. Um aspecto muito relevante nas alterações propostas é que o documento confere ainda mais segurança jurídica às empresas apoiadoras do IORM.

O que está em nosso Estatuto

Definição clara do escopo de trabalho do Instituto

  • Promover a assistência social e o desenvolvimento humano, fornecendo proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice, especialmente por meio de ações, serviços, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoramento e da defesa e garantia de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social;
  • Promover a cultura como um veículo de transformação e renovação de grupos sociais, através da participação ativa na dança, música, literatura, artes plásticas, teatro, cinema e outros;
  • Promover a educação de crianças e adolescentes em situação de risco social por meio de iniciativas complementares às da escola formal, contribuindo para a educação integral;
  • Estimular e apoiar a prática desportiva de crianças e adolescentes para contribuir com a educação integral que acontece em vários tempos e espaços, muito além da escola e sobretudo, junto com a escola;
  • Estimular a geração de renda por meio da experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promover o voluntariado;
  • Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais. 

Confira as principais alterações

  • Dissolução de cargos diretivos e criação do Conselho
  • Instituição do Fundo do IORM

O Novo Estatuto prevê a criação de um Fundo Patrimonial que ampliará a solidez do Instituto. Além dos recursos serem voltados para o custeio dos Projetos, o Estatuto permite a formação de uma poupança específica para projetos de longo prazo e reforço de caixa do IORM.

Deixar uma resposta